Com o objetivo de frear os maus-tratos contra animais, o Presidente Jair Bolsonaro sancionou a Lei 1.095/2019, que aumenta a punição para quem praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais.
A legislação abrange animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos, incluindo, aí, cães e gatos, que acabam sendo os animais domésticos mais comuns e as principais vítimas desse tipo de crime. A nova lei cria um item específico para esses animais.
Segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), existem, no Brasil, 29 milhões de domicílios com cães e 11 milhões, com gatos.
Agora, como define o texto, a prática de abuso e maus tratos a animais será punida com pena de reclusão de dois a cinco anos, além de multa e a proibição de guarda. Atualmente, o crime de maus-tratos a animais consta no artigo 32 da Lei de Crimes Ambientais 9.605/98 e a pena previa de três meses a um ano de reclusão, além de multa.
A lei sancionada, também prevê punição a estabelecimentos comerciais e rurais que facilitarem o crime contra animais.
O Presidente Jair Bolsonaro disse que, agora, a pena será compatível com a agressão ao animal. “É um projeto, uma lei bem-vinda”, afirmou o Presidente. “Quem não demonstra amor por um animal, como um cão, por exemplo, não pode demonstrar amor, no meu entender, por quase nada nessa vida”, acrescentou o Presidente Jair Bolsonaro.
O ministro do Meio Ambiente, Ricardo Salles, que participou da cerimônia, destacou que desde o início de sua gestão, o Presidente Jair Bolsonaro vem pedindo a criação de um órgão para fomentar políticas públicas em defesa dos animais.
“Esse desejo do Presidente pôde, finalmente, ser concretizado com o decreto que reestruturou o Ministério do Meio Ambiente e criou a Coordenadoria Nacional de Proteção e Defesa Animal; e que coincidiu com esse excelente projeto”, disse o ministro.
Para Luana Carvalho, voluntária do abrigo de animais Lar Vitório, em Brasília(DF), a mudança é importante para garantir uma legislação mais dura e coibir esse tipo de crime contra os animais.
“Temos muitos casos que ficam até impunes, porque não existiam leis capazes de amedrontar essas pessoas que maltratam nossos bichinhos todos os dias. Eles são inocentes, não sabem como se defender. Então, cabe a nós protegê-los”, disse. “O sentimento agora é de dever cumprido. Finalmente nossos animais vão se sentir mais protegidos e seguros”, acrescentou Luana.
LEIA MAIS SAIBA COMO DENUNCIAR:
Sobre a nova lei que foi decretada em favor dos animais (DIREITO ANIMAL) ⚖📝
TIPOS DE MAUS TRATOS CONSIDERADOS CRIMES:
- Amarrar ou acorrentar seu animal.
- Bater, espancar, dar paulada, ferir, chutar, dar socos, mutilar as orelhas, mutilar o rabo, mutilar qualquer outra parte do corpo do animal.
- ATROPELAR e fugir sem prestar socorro.
- DEIXAR o Animal no sol ou na chuva.
- DEIXAR o Animal sem água ou sem alimento.
- NÃO levar o Animal ao veterinário quando o mesmo estiver doente.
- DEIXAR o Animal com pulgas ou carrapatos.
- DEIXAR o Animal em local sujo ou local com pouco espaço, gaiola.
- Abandonar ou Envenenar Animais.
- Rinhas de galo ou briga de cães.
NÃO SE OMITA, DENUNCIE A POLÍCIA OU VIGILÂNCIA SANITÁRIA DA SUA CIDADE!
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