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Plano de saúde deve cobrir tratamento Aba aos pacientes com autismo


O CNJ (Conselho Nacional de Justiça) apontou que entre 2008 e 2017, o número de demandas judiciais relativas à saúde registrou um aumento de 130%. Um dos possíveis motivos diz respeito aos tratamentos oferecidos por planos de saúde, onde muitos usuários precisam acionar juridicamente o plano para ter acesso aos mesmos.

Um exemplo é a negativa a autistas de custeio de tratamento pelo método ABA, mesmo quando há recomendação médica expressa. Em todas as vezes os pais precisam buscar na justiça o tratamento especializado que o seu filho necessita.

A Justiça tem concedido a terapia ABA em favor dos autistas, pois entende que se trata de uma obrigação das operadoras de planos de saúde, explica Mayckon Prates.

“Os tratamentos são bastante caros, por isso muitos planos não possuem profissionais que trabalham com o método. Os pais, então, precisam se socorrer dos atendimentos particulares. No entanto, em sua grande maioria, não possuem suporte financeiro para custeá-los”, explica.



Em caso de resposta negativa das operadoras, cabe uma ação de obrigação de fazer com pedido de tutela de urgência contra a operadora, para que pague imediatamente todo o tratamento com especialistas capacitados pelo método ABA. “É vedado ao plano impor limitação ao número de sessões. As sessões são ilimitadas e devem perdurar durante todo o tempo que se fizerem necessárias”.

Frequentemente as operadoras, ao negar a cobertura, justificam que o tratamento não está no rol da ANS ou que está excluído do contrato. Contudo, tais argumentos não possuem amparo legal, já que o rol da ANS não exclui direitos. Também explica que, cláusulas contratuais que limitam o acesso do paciente ao tratamento de saúde são abusivas, portanto, nulas. Por se tratar de demanda urgente, o Poder Judiciário avalia em poucos dias esse pedido.


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