A pensão socioafetiva é um benefício previsto na Lei nº 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente) e regulamentado pelo artigo 227 da Constituição Brasileira. Esse direito assegura uma pensão alimentícia para crianças ou adolescentes cujos pais não contribuíram financeiramente para seu sustento, mas mantiveram vínculo socioafetivo.
Características
1. *Vínculo socioafetivo*: Relação de afeto, cuidado e responsabilidade entre a criança/adolescente e o pai/mãe socioafetivo.
2. *Responsabilidade compartilhada*: Pais socioafetivos devem contribuir para o sustento da criança/adolescente.
3. *Direito à pensão*: Crianças/adolescentes têm direito a receber pensão alimentícia.
Requisitos
1. Comprovação do vínculo socioafetivo.
2. Demonstração da necessidade financeira da criança/adolescente.
3. Identificação do pai/mãe socioafetivo.
Legislação
1. Lei nº 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente).
2. Artigo 227 da Constituição Brasileira.
3. Código Civil (artigos 1.596 a 1.598).
Procedimento
1. Ação judicial: A criança/adolescente ou representante legal deve ingressar com ação judicial.
2. Comprovação dos requisitos: Apresentar provas do vínculo socioafetivo e necessidade financeira.
3. Sentença: O juiz determinará o valor e condições da pensão.
Importância
1. Proteção dos direitos das crianças/adolescentes.
2. Reconhecimento do vínculo socioafetivo.
3. Garantia de sustento e bem-estar.
Consulte
1. Advogado especializado em Direito de Família.
2. Ministério Público.
3. Conselho Tutelar.
4. Site do Tribunal de Justiça do seu estado.
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